CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 963
Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;

II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III - ser eficaz no país em que foi proferida;

IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º .


962
ARTIGOS
964
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 963 do Código de Processo Civil: Regras Gerais de Arbitragem

O Artigo 963 do Código de Processo Civil estabelece as regras gerais que regem a arbitragem no Brasil, garantindo a sua validade e eficácia como método alternativo de resolução de conflitos. Ele define o que é a convenção de arbitragem, como ela pode ser feita e seus efeitos.

Pontos Chave do Artigo 963:

  • Definição de Convenção de Arbitragem: O artigo começa definindo a convenção de arbitragem como um acordo por meio do qual as partes que tenham controvérsia patrimonial disponível decidem submetê-la à arbitragem. Essa convenção pode se manifestar de duas formas:

    • Compromisso Arbitral: Um acordo específico celebrado após o surgimento da controvérsia.
    • Cláusula Compromissória: Uma cláusula inserida em um contrato, que prevê a submissão de futuras controvérsias à arbitragem.
  • Forma da Convenção: A convenção de arbitragem, seja ela um compromisso ou uma cláusula, deve ser feita por escrito. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e a clareza da vontade das partes. Pode ser um documento autônomo ou constar em um contrato.

  • Efeitos da Convenção: Uma vez validamente celebrada, a convenção de arbitragem produz efeitos importantes:

    • Foro Arbitral: As partes ficam impedidas de submeter a controvérsia à apreciação do Poder Judiciário. Em outras palavras, ao optar pela arbitragem, as partes renunciam ao direito de buscar uma decisão judicial para aquele conflito específico.
    • Eficácia Vinculante: A decisão proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, chamada de sentença arbitral, tem a mesma força executiva que uma sentença judicial. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra voluntariamente a sentença arbitral, a outra parte pode, sem necessidade de um novo julgamento do mérito, requerer sua execução forçada perante o Poder Judiciário.
  • Obrigatoriedade da Arbitragem: A convenção de arbitragem obriga as partes a acatar a decisão arbitral. O Poder Judiciário, ao ser provocado em uma matéria que já tenha sido objeto de convenção de arbitragem válida, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, em reconhecimento à escolha feita pelas partes.

Em suma, o Artigo 963 do Código de Processo Civil é o alicerce legal para a prática da arbitragem no Brasil, estabelecendo sua forma, seus efeitos e garantindo que as partes que escolhem esse método alternativo de resolução de conflitos tenham a segurança de que a decisão arbitral será respeitada e cumprida.